Projeto concede adicional para quem continuar trabalhando após aposentadoria.
Hoje será visto o projeto de lei n.214/2007, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art. 18 da lei de benefícios da Previdência Social, lei n. 8.213/91, para tratar do aposentado que retorna ao trabalho ou continua em atividade.
Atualmente, a legislação diz que o trabalhador que depois de aposentado continue exercendo atividade laborativa não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, salvo o salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Com a alteração proposta pelo Senador o aposentado que continuar trabalhando terá um acréscimo no valor de seu benefício equivalente a um trinta e cinco avos, se homem, e um trinta avos, se mulher, por ano de contribuição adicional.
Além disso,o adicional será calculado sobre o valor do salário-de-contribuição e será concedido a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente, não podendo o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, exceder ao limite máximo do maior salário-de-benefício da Previdência Social.
O senador justifica seu projeto dizendo que "...podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades. Nossa proposta pretende compensar injustiças que se abatem sobre os aposentados, principalmente os por tempo de contribuição. São eles o cerne de sustentação do RGPS."
O projeto já recebeu voto favoráel do seu relator e deverá ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
PLS 214/07
Postar um comentário