Proposta inclui esclerose múltipla nas doenças isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº PL 3.579/2004, de autoria do deputado Feu Rosa, o qual altera o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta independente de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, se for
acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformada); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "os portadores de diversas daquelas doenças, também merecem usufruir desses benefícios previdenciários, até por isonomia em relação aos aposentados em razão delas. Deve-se notar que também eles precisam submeter-se a tratamentos dispendiosos."
O projeto encontra-se apensado ao Pl 2784/2003 e aguarda análise.
PL 3.579/2004
Conforme a proposta independente de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, se for
acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformada); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "os portadores de diversas daquelas doenças, também merecem usufruir desses benefícios previdenciários, até por isonomia em relação aos aposentados em razão delas. Deve-se notar que também eles precisam submeter-se a tratamentos dispendiosos."
O projeto encontra-se apensado ao Pl 2784/2003 e aguarda análise.
PL 3.579/2004
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário