TRF 3 mantém decisão que obriga o estado do Mato Grosso do Sul a fornecer o medicamento teriparatida a paciennte
Medicamento para osteoporose não é disponibilizado gratuitamente pelo SUS
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje (31/8), o desembargador federal André Nabarrete indeferiu pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu a antecipação de tutela para determinar o fornecimento do medicamento teriparatida (Forteo), na dosagem de 20mcg subcutânea ao dia a uma paciente.
O Estado do Mato Grosso do Sul, em seu recurso, alegou que se deve avaliar a necessidade da adequação e efetiva necessidade do fornecimento do medicamento, considerando-se que não há risco de morte, que existe tratamento disponível na rede pública de saúde e que não há diferença entre os medicamentos dispensados pelo SUS e aquele requerido pela agravada, exceto quanto à marca e o valor. Pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a aquisição de medicamento não disponível acarretará prejuízos ao sistema financeiro e orçamentário, cujo regular funcionamento deve ser assegurado para a garantia do bem estar coletivo.
O relator afirmou que o efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se observe o que estabelece o aludido artigo 558, ou seja, é necessário que a decisão agravada possa gerar lesão grave e de difícil reparação, seja relevante a fundamentação e o agravante peça a suspensão.
Para o magistrado, no caso, o perigo de lesão não é atual nem presente e a alegação de lesão grave e de difícil reparação que atingiria o Estado do Mato Grosso do Sul não atende a tais requisitos, uma vez que não se funda em dano concreto.
No TRF3 o processo recebeu o nº 0010680-34.2014.4.03.0000/MS.
Link: TRF 3
Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico de hoje (31/8), o desembargador federal André Nabarrete indeferiu pedido de efeito suspensivo interposto pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu a antecipação de tutela para determinar o fornecimento do medicamento teriparatida (Forteo), na dosagem de 20mcg subcutânea ao dia a uma paciente.
O Estado do Mato Grosso do Sul, em seu recurso, alegou que se deve avaliar a necessidade da adequação e efetiva necessidade do fornecimento do medicamento, considerando-se que não há risco de morte, que existe tratamento disponível na rede pública de saúde e que não há diferença entre os medicamentos dispensados pelo SUS e aquele requerido pela agravada, exceto quanto à marca e o valor. Pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a aquisição de medicamento não disponível acarretará prejuízos ao sistema financeiro e orçamentário, cujo regular funcionamento deve ser assegurado para a garantia do bem estar coletivo.
O relator afirmou que o efeito suspensivo é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se observe o que estabelece o aludido artigo 558, ou seja, é necessário que a decisão agravada possa gerar lesão grave e de difícil reparação, seja relevante a fundamentação e o agravante peça a suspensão.
Para o magistrado, no caso, o perigo de lesão não é atual nem presente e a alegação de lesão grave e de difícil reparação que atingiria o Estado do Mato Grosso do Sul não atende a tais requisitos, uma vez que não se funda em dano concreto.
No TRF3 o processo recebeu o nº 0010680-34.2014.4.03.0000/MS.
Link: TRF 3
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário