INSS e Banco Itaú são condenados a indenizar por desconto indevido de consignado
O INSS e o Banco Itaú BMG foram condenados a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma moradora de Porto Alegre, de 88 anos, pelo desconto indevido de parcelas de um empréstimo consignado em sua aposentadoria. A decisão, dada na última semana, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. Ela afirmou ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira suspendeu os descontos seguintes. Após investigar, constatou-se a ocorrência de uma fraude com o nome da aposentada.
A mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores debitados, bem como indenização por danos morais.
Em primeira instância, obteve ganho de causa e o instituto recorreu ao tribunal alegando que não poderia ser responsabilizado por um erro ocorrido no banco.
A relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeiro grau. “Apesar de o INSS não integrar a relação contratual de que se origina o débito indevido, agiu a autarquia com negligência ao descontar valores do benefício previdenciário do autor sem analisar a regularidade do contrato de empréstimo. Por esse motivo, deve responder a autarquia previdenciária solidariamente com o Banco”, concluiu a magistrada.
Link: TRF 4
Em 2014, a segurada registrou um boletim de ocorrência depois de constatar débitos de parcelas de R$ 145,00 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. Ela afirmou ser impossível ter firmado um contrato como esse, já que não sabe ler nem escrever. Assim que tomou conhecimento do ocorrido, a instituição financeira suspendeu os descontos seguintes. Após investigar, constatou-se a ocorrência de uma fraude com o nome da aposentada.
A mulher moveu a ação contra o banco e o INSS pedindo restituição dos valores debitados, bem como indenização por danos morais.
Em primeira instância, obteve ganho de causa e o instituto recorreu ao tribunal alegando que não poderia ser responsabilizado por um erro ocorrido no banco.
A relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento de primeiro grau. “Apesar de o INSS não integrar a relação contratual de que se origina o débito indevido, agiu a autarquia com negligência ao descontar valores do benefício previdenciário do autor sem analisar a regularidade do contrato de empréstimo. Por esse motivo, deve responder a autarquia previdenciária solidariamente com o Banco”, concluiu a magistrada.
Link: TRF 4
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