segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Correspondência informará quando trabalhador poderá se aposentar

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 113/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira, o qual acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, onde conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria."

O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 113/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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