Correspondência informará quando trabalhador poderá se aposentar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 113/2015, de autoria do deputado Alceu Moreira, o qual acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, onde conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria."
O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 113/2015
Conforme a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, onde conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria."
O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 113/2015
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