segunda-feira, 3 de abril de 2017

Emenda a PEC da reforma da previdência propõe reajusta dos benefícios pelo INPC

Nesta segunda-feira será visto uma proposta de Emenda nº 164 a PEC 287/16, de autoria da Deputada Luizianne Lins, a qual altera o art.40, § 8º e art.201, § 4º da Constituição Federal.

Conforme a proposta é assegurado o reajustamento dos benefícios, do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), ou outro que vier a lhe substituir, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

A autora justifica sua proposição dizendo que a "emenda trata de garantir, tendo em vista as dificuldades de se atingir a meta da aposentadoria integral, um mecanismo de reajuste para resguardar, pelo menos, o valor real dos benefícios–os quais serão diminuídos por esta PEC. Caso não haja reajuste automático, em poucos anos, o valor de 76% dos seus ganhos, garantido após 25 anos de contribuição, ao se atingir a idade de 65 anos, serão reduzidos ainda mais, corroídos pela inflação. E como não há nenhum mecanismo de reajuste para os benefícios, estes, poderão vir muito tempo depois e, mesmo assim, não haverá garantia de que o valor real será reposto."

A Emenda encontra-se aguardando análise por parte do relator.
EMC 164/2017 PEC28716

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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