Apenas portadores de hanseníase internados compulsoriamente têm direito a pensão
Somente os portadores de hanseníase que tenham sido internados compulsoriamente para tratamento têm direito a receber pensão especial, conforme previsto na Lei nº 11.520/07. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no caso de uma particular que acionou a Justiça após ter o pedido de recebimento do benefício negado administrativamente.
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) esclareceu que a pensão especial foi criada como uma forma de indenizar portadores da doença que foram isolados e segregados do convívio social pelo poder público. No entanto, os advogados da União apontaram que a autora da ação não juntou aos autos do processo qualquer comprovação de que efetivamente tenha sido obrigada a se internar para tratar da doença.
Para a unidade da AGU, obrigar a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a pensão sem o preenchimento dos requisitos legais violaria a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça deu integral razão aos advogados da União, reconhecendo não existir “comprovação inequívoca de que a autora tenha sofrido internação e isolamento compulsório”.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, também atuou no caso representando o INSS.
Ref.: Ação Ordinária nº 0808682-36.2015.4.05.8300T – 6ª Vara Federal de Pernambuco.
Link: AGU
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) esclareceu que a pensão especial foi criada como uma forma de indenizar portadores da doença que foram isolados e segregados do convívio social pelo poder público. No entanto, os advogados da União apontaram que a autora da ação não juntou aos autos do processo qualquer comprovação de que efetivamente tenha sido obrigada a se internar para tratar da doença.
Para a unidade da AGU, obrigar a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a pensão sem o preenchimento dos requisitos legais violaria a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça deu integral razão aos advogados da União, reconhecendo não existir “comprovação inequívoca de que a autora tenha sofrido internação e isolamento compulsório”.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, também atuou no caso representando o INSS.
Ref.: Ação Ordinária nº 0808682-36.2015.4.05.8300T – 6ª Vara Federal de Pernambuco.
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