Proposta torna o art.106 meramente exemplificativo
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.678/2016, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual altera o § 1º ao art. 106 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o rol de documentos constantes no art.106 da Lei 8.213/91 para a comprovação do exercício da atividade rural é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros além dos previstos no mencionado dispositivo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, diante da dificuldade do segurado especial na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo, inclusive que estejam em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.147/2009 aguardando análise.
PL 6.678/91
Conforme a proposta o rol de documentos constantes no art.106 da Lei 8.213/91 para a comprovação do exercício da atividade rural é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros além dos previstos no mencionado dispositivo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, diante da dificuldade do segurado especial na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo, inclusive que estejam em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.147/2009 aguardando análise.
PL 6.678/91
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