segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Proposta torna o art.106 meramente exemplificativo

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.678/2016, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual altera o § 1º ao art. 106 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o rol de documentos constantes no art.106 da Lei 8.213/91 para a comprovação do exercício da atividade rural é meramente exemplificativo, sendo admissíveis outros além dos previstos no mencionado dispositivo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, diante da dificuldade do segurado especial na obtenção de prova escrita do exercício de sua profissão, o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo, sendo admissíveis outros documentos além dos previstos no mencionado dispositivo, inclusive que estejam em nome de membros do grupo familiar ou ex-patrão."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6.147/2009 aguardando análise.
PL 6.678/91

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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