quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

DECISÃO: Incabível conversão de benefício de pensão por morte previdenciária para estatutária cujo instituidor faleceu antes de 11/12/90

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Brasília julgou improcedente o pedido de uma mulher para que lhe fosse assegurado o direito à conversão do seu benefício de pensão por morte previdenciária, decorrente do falecimento do ex-servidor celetista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para pensão estatutária. A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, expôs que a Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, transferiu, a partir de sua vigência (11/12/90), os ocupantes de empregos públicos na Administração Pública Federal direta e indireta do regime celetista para o regime estatutário.

O magistrado concluiu, portanto, que como o falecimento do ex-cônjuge ocorreu antes da entrada da Lei em questão, não lhe são aplicáveis as disposições da mesma. Assim, não se pode acolher a pretensão de conversão do vínculo com a Administração Pública de celetista para estatutário.

Processo nº: 0015983-83.2005.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 07/11/2018
Data de publicação: 03/12/2018

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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