sábado, 10 de julho de 2010

AGU defende comprovação de deficiência para concessão de benefício

Pagamento de benefícios assistenciais a deficientes físicos só deve ser feito com a comprovação da incapacidade para o trabalho e da situação financeira. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) que conseguiu evitar que o Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS) fosse obrigado a pagar auxílio indevido à suposta portadora de deficiência.

A autarquia foi condenada, em primeira instância, a conceder o benefício no valor de um salário-mínimo, a partir da data do ajuizamento da ação. Mas a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) ajuizou recurso alegando que para a concessão do auxílio assistencial para deficientes, é imprescindível que a pessoa apresente perícia médica que prove a deficiência. Também é necessária a comprovação da incapacidade para viver de forma independente e para o trabalho.

De acordo com a Procuradoria, também faltou levantamento socioeconômico para avaliar as condições financeiras da família. A PFE/INSS ressaltou que o benefício só pode ser concedido à pessoa não tenha capacidade de se sustentar sozinha.

A Justiça acolheu os argumentos da PFE/INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a produção de prova pericial e estudo socioeconômico, para só depois de observadas as formalidades legais, ser proferida nova sentença.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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