Proposta de Emenda a Constituição retorna com a aposentadoria integral aos magistrados.
Nesta segunda trago um Proposta de Emenda a Constituição – PEC, n.46, de 2008, do Senador Eduardo Azeredo, a qual propões a volta da aposentadoria com proventos integrais aos magistrados bem como a paridade das pensões aos magistrados. A proposta do senador já sofreu emendas para serem colocadas as categorias do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública da União e a última emenda sofrida foi do senador Romeu Tuma, a qual incluiu todos os delegados de polícia também.
Para entender o objetivo desta PEC necessário se faz relembrarmos como se dava a aposentadoria do servidor público. Com a promulgação da Constituição em 1988 o servidor público poderia se aposentar com o salário de seu último cargo, sendo que em alguns casos ele poderia vir a receber mais do que estava recebendo devido as incorporações que ocorriam no momento da aposentadoria.
Com as reformas na previdência em 1998 e depois em 2003 muita coisa acabou sendo alterada, principalmente a fórmula de cálculo das aposentadorias. Atualmente o cálculo é feito com base na remuneração média das 80% maiores contribuições, conforme 10.887/2004. Além disso a paridade existente entre ativos e inativos acabou sendo extinta e atualmente não existe mais.
Convém salientar que o senador em sua justificativa argumenta que a proposta busca garantir a liberdade e independência dos poderes, retornando aos termos existentes quando da promulgação da constituição. Entretanto, aqui cabe uma crítica minha, pois, a proposta beneficia apenas algumas categorias do poder judiciário quando a grande massa de trabalhadores, poder executivo, continuará sofrendo a incidência da nova legislação.
Lembre-se que as mudanças ocorridas na previdência social dos servidores buscavam a redução dos gastos e uma aproximação com as regras de previdência dos segurados filiados ao regime geral de previdência social e agora com esta proposta estaríamos indo num caminho completamente oposto e o que é pior privilegiando apenas um poder, quando na verdade todos são servidores públicos e todos merecem ter os mesmos direitos.
Em anexo está a presente proposta, a qual está na Comissão de Constituição e Justiça ainda terá que passar pelo Plenário do Senado antes de ser encaminhado a Câmara dos Deputados.
PEC 46/2008
Para entender o objetivo desta PEC necessário se faz relembrarmos como se dava a aposentadoria do servidor público. Com a promulgação da Constituição em 1988 o servidor público poderia se aposentar com o salário de seu último cargo, sendo que em alguns casos ele poderia vir a receber mais do que estava recebendo devido as incorporações que ocorriam no momento da aposentadoria.
Com as reformas na previdência em 1998 e depois em 2003 muita coisa acabou sendo alterada, principalmente a fórmula de cálculo das aposentadorias. Atualmente o cálculo é feito com base na remuneração média das 80% maiores contribuições, conforme 10.887/2004. Além disso a paridade existente entre ativos e inativos acabou sendo extinta e atualmente não existe mais.
Convém salientar que o senador em sua justificativa argumenta que a proposta busca garantir a liberdade e independência dos poderes, retornando aos termos existentes quando da promulgação da constituição. Entretanto, aqui cabe uma crítica minha, pois, a proposta beneficia apenas algumas categorias do poder judiciário quando a grande massa de trabalhadores, poder executivo, continuará sofrendo a incidência da nova legislação.
Lembre-se que as mudanças ocorridas na previdência social dos servidores buscavam a redução dos gastos e uma aproximação com as regras de previdência dos segurados filiados ao regime geral de previdência social e agora com esta proposta estaríamos indo num caminho completamente oposto e o que é pior privilegiando apenas um poder, quando na verdade todos são servidores públicos e todos merecem ter os mesmos direitos.
Em anexo está a presente proposta, a qual está na Comissão de Constituição e Justiça ainda terá que passar pelo Plenário do Senado antes de ser encaminhado a Câmara dos Deputados.
PEC 46/2008
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