domingo, 11 de julho de 2010

TRF1: União, Estado e Município devem assegurar tratamento de visão

A 6.ª Turma determinou à União, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Abaeté/MG que forneçam os medicamentos para a autora no tratamento decorrente de degeneração ocular relacionada à idade, impondo-se, assim, o reconhecimento da responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios - membros do Sistema Único de Saúde (SUS).

A União afirmou que não seria de sua competência pagar o medicamento, cabendo ao Estado a formalização prática do investimento financeiro em nível setorial, das ações de vigilância sanitária e epidemiológica e dos hemocentros junto à rede regionalizada dos serviços ambulatoriais hospitalares e da assistência farmacêutica. Quanto ao município, afirmou a União que é deste a responsabilidade pela coordenação e execução da assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito.


Segundo a relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti, não podendo a mulher custear o medicamento necessário sem prejuízo do próprio sustento e estando sua saúde a correr risco de agravamento - laudo médico confirma que, caso não haja tratamento, haverá evolução para a cegueira irreversível de ambos os olhos -, a União, na qualidade de integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser responsabilizada, ao lado do estado de Minas Gerais e do município de Abaeté, pelo custeio do medicamento, com recursos de seguridade social. A magistrada afirmou que o direito à saúde é garantido pela Constituição.


Para a relatora, não é admissível que “o direito da autora pereça enquanto se discute qual o ente da federação e em que percentual será responsável pelo custeio de seu integral tratamento médico”.


AI 200901000748078

Link: Justiça Federal

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo