segunda-feira, 12 de julho de 2010

Projeto cria sistema para gerir assistência social

Nesta segunda, trago o Projeto de Lei n. 3.077/08, de autoria do Poder Executivo, o qual consolida e implanta o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que será um gestor da política de assistência social no país. O SUAS atuará sob a forma de sistema descentralizado e em parceria com os entes federados e terá como objetivos: a) consolidar a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não-contributiva; b) integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; c) estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; e d) definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.

O projeto de lei também define as proteções que serão priorizadas pela assistência social que serão: a) proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; e b) proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

Para a prestação do serviço de proteção social básica e especial serão ofertadas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, o qual prestará serviços básicos nos municípios (como concessão de benefícios e projetos de geração de trabalho e renda), abrangendo, cada unidade, até mil famílias e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, prestará apoio em âmbito municipal ou regional, focalizando situações específicas de risco, como violação de direitos e violência contra crianças.
 
O projeto de lei ainda reduz de 67 para 65 anos a idade mínima para o idoso receber seu benefício de prestação continuada. O objetivo é atualizar e aperfeiçoar as normas que regem a assistência social, estabelecidas pela Lei 8.742/93.

Por fim, a proposta objetiva ampliar o conceito de benefício eventual, estendendo a concessão para cidadãos e famílias em virtude de morte, nascimento, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O valor do benefício será definido por lei local, cabendo ainda aos estados e municípios a definição dos valores nos orçamentos e o repasse dos recursos, segundo os critérios dos respectivos conselhos de assistência social. Entretanto, o benefício não será concedido quando o indivíduo já for atendido pelas leis 10.458/02 e 10.954/04, que auxiliam, respectivamente, agricultores vítimas de estiagem e famílias atingidas por desastres.


O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto de Lei n.3.077/08

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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