Proposta permite aos segurados especiais a contração de empresa de trabalho temporário
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.060/2022, de autoria do deputado Rogerio Peninha Mendonça, o qual altera o parágrafo 7º do art. 11 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado, de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, ou de trabalho temporário, que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa ou segurado especial, tomadores de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, à razão de no máximo 120 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: " A presente proposição tem por objetivo autorizar aos segurados especiais, que são aqueles que exercem atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar, a contratação de empresa de trabalho temporário para atender à substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1059/2022 - aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário