segunda-feira, 20 de maio de 2024

Proposta permite aos segurados especiais a contração de empresa de trabalho temporário

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.060/2022, de autoria do deputado Rogerio Peninha Mendonça, o qual altera o parágrafo 7º do art. 11 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado, de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, ou de trabalho temporário, que é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa ou segurado especial, tomadores de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, à razão de no máximo 120 pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio por incapacidade temporária.

O autor justifica sua proposição dizendo que: " A presente proposição tem por objetivo autorizar aos segurados especiais, que são aqueles que exercem atividade rural, de pesca artesanal ou de extrativismo vegetal, individualmente ou em regime de economia familiar, a contratação de empresa de trabalho temporário para atender à substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços."

O projeto encontra-se apensado ao PL 1059/2022 - aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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