Projeto institui o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
Hoje fugindo um pouco dos projetos de lei na área previdenciária trago o projeto de lei n.7.056/2010, de autoria do deputado Pedro Chaves, que trata sobre a área da saúde, o qual institui o piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias e assim regulamenta a Emenda Constitucional n.63/2010, além de instituir as diretrizes do plano de carreira da categoria.
A proposta altera diversos pontos da lei n.11.350/2006, que trata sobre os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias, inicialmente reconhecendo que a atividade exercida pelos mesmos é insalubre, devendo o grau aferido entre 20% a 40%, ser feito através de laudo técnico, além de ser concedido equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Outra modificação é que para o exercício da atividade deverão ser preenchido os seguintes requisitos: residir na área da municipalidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino médio.
A proposta altera diversos pontos da lei n.11.350/2006, que trata sobre os agentes comunitários e os agentes de combate às endemias, inicialmente reconhecendo que a atividade exercida pelos mesmos é insalubre, devendo o grau aferido entre 20% a 40%, ser feito através de laudo técnico, além de ser concedido equipamentos de proteção individual aos trabalhadores.
Outra modificação é que para o exercício da atividade deverão ser preenchido os seguintes requisitos: residir na área da municipalidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital de Processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino médio.
Com relação ao valor do piso salarial nacional dos Agentes o mesmo será de R$ 1.020,00, expedido no mês de janeiro, com base na somatória do índice anual acumulado do INPC e do PIB, sendo estes positivos. O deputado argumenta que este valor foi amplamente debatido com a categoria e representa um valor aproximado a 2 salários mínimos nacional
A proposta será analisada por uma comissão especial e terá regime de prioridade.
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