domingo, 31 de janeiro de 2010

Portabilidade nos Planos de Saude


Dentro do meu objetivo de trazer informações referentes a área da sáude aos domingos, trago, hoje, a cartilha da Agência Nacional de Saúde à respeito da portabilidade nos planos de saúde. A portabilidade nada mais é do que a migração de um plano para o outro. Abaixo estão algumas dúvidas sobre o funcionamento da portabilidade, bem como quem tem direito e de que forma exercê-lo. Espero que gostem.

1 - O que é portabilidade de carências?
É a possibilidade de o beneficiário de plano de saúde Individual/Familiar mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência ou Cobertura Parcial Temporária (CPT). Esse benefício é possível se seu plano de saúde foi contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.

2 - Eu posso mudar para qualquer outro plano?
Não. A portabilidade poderá ser feita somente entre planos compatíveis. A ANS disponibiliza em seu sítio, www.ans.gov.br, o Guia ANS de Planos de Saúde onde você pode consultar os planos compatíveis com o seu.

3 - Como posso saber quais planos são compatíveis com o meu?
Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde e localize os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências. A compatibilidade entre os planos é definida pela abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), da cobertura assistencial (sem internação, internação sem obstetrícia, internação com obstetrícia ou odontológico), do tipo de contratação e da faixa de preços.

Fique atento!
As operadoras em processo de alienação compulsória de carteira, em processo de oferta pública do seu cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial não podem disponibilizar planos para a portabilidade.

4 - O que acontece se eu ainda não tiver cumprido todas as carências do meu plano?
Nesse caso não poderá haver mudança com portabilidade de carências. Você deverá permanecer em seu plano de origem por, pelo menos, 2 anos. Se ter cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT), o tempo de permanência no plano de origem será de 3 anos para a primeira portabilidade de carências.

5 - Ao mudar de plano irei pagar o mesmo valor do plano de origem?
O valor do plano de destino poderá ser mais caro, igual ou mais barato. Contudo, a faixa de preço expressa em cifrões no Guia ANS de Planos de Saúde será sempre igual ou inferior ao plano de origem. Ela representa uma referência e é calculada com base em informações enviadas à ANS pelas operadoras. Para saber o valor exato a ser pago é necessário consultar a operadora de destino.

6 - Posso solicitar a portabilidade a qualquer momento?
Não. A portabilidade só poderá ser pedida no período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês seguinte. Desta forma o beneficiário terá cerca de 60 dias para exercer seu direito à Portabilidade.

Fique atento!
Não poderá ser cobrada nenhuma taxa para a mobilidade com portabilidade.

7 - Quais são as condições para que eu mude de plano com portabilidade de carências?
Você deve estar em dia com a mensalidade do plano e estar há, pelo menos, 2 anos na operadora de origem ou há 3 anos no caso de ter cumprido CPT.

Fique atento!
Para que você possa solicitar uma nova mudança, deve permanecer por mais 2 anos no novo plano de saúde.

8 - No caso do meu contrato ser familiar, posso exercer a portabilidade de carências individualmente?
Sim. Os contratos familiares podem exercer a Portabilidade individualmente ou para todo o grupo. Se apenas parte da família optar pela troca de plano, os demais continuam a ser atendidos normalmente pelo plano de origem.

9 - Quais documentos são necessários para fazer a portabilidade?
Cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência no plano de origem e relatório de compatibilidade extraído do Guia ANS de Planos de Saúde.

Fique atento!
A operadora escolhida tem 20 dias após a assinatura da proposta de adesão para verificar se você tem direito à portabilidade. Caso a operadora não se manifeste dentro desse prazo, considera-se aceita a proposta.

10 - Preciso sair do meu atual plano de saúde para pedir a portabilidade de carências?
Você não pode sair do seu atual plano de saúde antes de pedir a portabilidade de carências. Na assinatura da proposta de adesão com a operadora do plano de destino, haverá um campo para que você autorize a operadora a entrar em contato com a do plano de origem para fazer a rescisão do contrato no caso de aceitação do pedido de portabilidade.

Fique atento!
A última mensalidade do plano de origem deverá ser proporcional ao número de dias de cobertura do serviço, devendo haver cobrança pro-rata ou devolução dos valores pagos à maior, conforme o caso.

11 - E se a operadora de destino recusar minha proposta de adesão através da Portabilidade?
Sua proposta de adesão só pode ser recusada se não atender os requisitos estabelecidos pela Portabilidade. Se este for o caso, você continuará a ser atendido normalmente pelo contrato de origem e terá direito à devolução dos valores eventualmente adiantados.

Fique atento!
Mesmo que sua proposta de adesão seja aceita, o contrato de origem só pode ser rescindido quando o de destino entrar em vigor.

12 - Quando começa a vigorar o contrato do plano de destino?
Ele entrará em vigor 10 dias após a aceitação da operadora de destino. A data de início da vigência do contrato de destino será a mesma da rescisão do contrato de origem.

Fique atento! A operadora de destino deverá comunicar à operadora de origem e ao beneficiário, a data de início da vigência do novo contrato, antes da sua ocorrência.
Link: ANS 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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