quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DECISÃO: Previdência Social se destina à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) negou o pedido de concessão de pensão por morte formulado pela autora ao fundamento de que o falecido marido não havia implementado tempo mínimo para obter a aposentadoria por tempo de contribuição, tampouco havia cumprido o requisito para se aposentar por idade. A decisão foi unânime.

Na apelação, a autora sustentou que o falecido possuía qualidade de segurado, uma vez que voltou a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2008. O argumento foi rejeitado pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, juiz federal Convocado Cristiano Mirando de Santana, esclareceu que a Previdência Social se destina à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema, não havendo tal proteção quando o risco preexiste à filiação.

“É inconcebível, portanto, a concessão de pensão por morte quando o instituidor reingressa ao RGPS portador de mal grave e incurável, que fora a causa de sua morte iminente”, ponderou o magistrado. Ele acrescentou que “admitir-se a proteção previdenciária em tal conjuntura contribuiria para o desequilíbrio do sistema com a evasão dos contribuintes efetivos, que ingressaram no regime geral para se socorrerem de riscos futuros não sujeitos a marcos temporais previsíveis”.

O magistrado ressaltou que o instituidor sofreu grave acidente de trânsito em 13/12/2008, que o levou a óbito em 19/12/2008, ao passo que a única contribuição individual foi recolhida em 18/12/2008, ou seja, um dia antes da morte inevitável.

Nesses termos, a CRP/BA entendeu ser incabível a concessão do benefício requerido, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos.

Processo nº: 0030710-66.2012.4.01.9199/GO

Data da decisão: 9/6/2017
Data da publicação: 27/07/2017
Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo