Uso do EPI não descaracteriza atividade especial para o agente ruído
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 5.697/2016, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual acrescenta o § 5° ao art.58 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde."
O projeto encontra-se aguardando deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 5.697/2016
Conforme a proposta em se tratando, especificamente, de exposição a ruído acima dos limites legais, devidamente reconhecidos no bojo do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, ainda que haja a utilização de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, não está descaracterizado o direito à aposentadora especial.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde."
O projeto encontra-se aguardando deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 5.697/2016
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