sábado, 28 de julho de 2018

DECISÃO: É competência da Justiça Comum estadual o julgamento de litígios relativos a acidente de trabalho

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia declarou de ofício sua incompetência para julgar litígio relativo a acidente de trabalho e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, citou precedentes do TRF1 no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da competência da justiça comum estadual.

No recurso, a recorrente apelou contra sentença que extinguiu o processo por ocorrer na espécie litispendência em relação à outra demanda proposta por ela em que aparece o mesmo objeto e causa de pedir. Ao analisar o caso, o relator explicou que o processo em questão trata de restabelecimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho.

“A apelação deve ser apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não por esta Corte Regional, uma vez que o juízo de primeira instância não se encontrava no exercício de jurisdição federal”, explicou o magistrado em seu voto.

Processo nº: 0030982-26.2013.4.01.9199/MT
Decisão: 23/3/2018
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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