Concessionária que não recolher FGTS e contribuição previdenciária perderá a concessão.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.518/2014, de auoria do Deputado Stepan Nercessian, que acrescenta o art.123-A a Lei 9.472/97 e o art.38-A a Lei nº8.987/95, além de outras alterações.
Conforme a proposta o atraso, superior a 3 meses, no recolhimento das contribuições previdenciárias oupara o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativas aos empregados da concessionária, autorizatária ou permissionária, acarretará a declaração de caducidade da concessão.
Conforme a proposta o atraso, superior a 3 meses, no recolhimento das contribuições previdenciárias oupara o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativas aos empregados da concessionária, autorizatária ou permissionária, acarretará a declaração de caducidade da concessão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "propomos acrescentar,
à Lei das Concessões de Serviços Públicos e à Lei Geral de Telecomunicações, dispositivos que explicitem a obrigatoriedade da concessionária de recolher pontualmente as contribuições previdenciárias e para o FGTS, bem como que a caducidade da concessão caso o recolhimento dos citados encargos atrase mais de três meses, com retenção de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária."
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PL 7.518/2014
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