segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Concessionária que não recolher FGTS e contribuição previdenciária perderá a concessão.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.518/2014, de auoria do Deputado Stepan Nercessian, que acrescenta o art.123-A a Lei 9.472/97 e o art.38-A a Lei nº8.987/95, além de outras alterações.

Conforme a proposta o atraso, superior a 3 meses, no recolhimento das contribuições previdenciárias oupara o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativas aos empregados da concessionária, autorizatária ou permissionária, acarretará a declaração de caducidade da concessão.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "propomos acrescentar,
à Lei das Concessões de Serviços Públicos e à Lei Geral de Telecomunicações, dispositivos que explicitem a obrigatoriedade da concessionária de recolher pontualmente as contribuições previdenciárias e para o FGTS, bem como que a caducidade da concessão caso o recolhimento dos citados encargos atrase mais de três meses, com retenção de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária.
"

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PL 7.518/2014

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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