Fornecimento de EPI não descaracteriza aposentadoria especial segundo projeto de lei
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 58/2014, de autoria do Senador Paulo Paim, que acrescenta o § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pelo empregador, e o seu uso, pelo empregado, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial, devendo ser considerados também outros fatores ambientais, sociais e psicológicos na elaboração do perfil profissiográfico.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário com agravo (ARE 664335), em que o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS demanda por decisão judicial queconsidere o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI como fator para descaracterização das condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a concessão de aposentadoria especial aos segurados prejudicados. O referido Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral dessa questão, sendo que o tema recebeu o nº 555. (...)O eventual reconhecimento de que o fornecimento, puro e simples, de equipamentos de proteção descaracteriza o tempo de serviço para efeitos de contagem especial acabará por suprimira aposentadoria especial de nosso ordenamento jurídico. (...)Cremos que o momento é oportuno para que essa questão seja discutida. O Parlamento é o espaço democrático mais aberto às pressões populares e está apto a ouvir aqueles que conhecem as condições objetivas em que a vida social se realiza, mormente no que se refere ao trabalho. "
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
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