Proposta amplia acesso a majoração de 25%
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.975/2018, de autoria do Deputado Sinval Malheiros, o qual altera a redação do art.45 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria por invalidez, por idade, especial e por tempo de contribuição do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) a proteção complementar almejada pela norma é a vida, onde o norte deve ser a doença e suas decorrências, que importam na exigência do apoio de um terceiro para conferir o mínimo de dignidade humana e sobrevivência, segundo o preceito constitucional da cobertura do risco social - art. 201, inciso I, da Carta Federal. Para tanto, a lei criou um adicional financeiro no benefício previdenciário, objetivando dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessite de guarida, quando sua condição de saúde não suporte a realização de forma autônoma. O fato de a Lei de Benefícios, no seu art. 45, associar o acréscimo de 25% no valor do benefício somente nas situações de invalidez, ignora que a norma não pode ter, em sua literalidade ou na extração de sua interpretação, um caráter restritivo de uma devida proteção da dignidade humana, sob pena de estar em desconformidade com o conceito de proteção ao risco social previdenciário. A hermenêutica constitucional adequada impõe à situação uma aplicação sistemática do princípio da isonomia, pois a invalidez ser decorrente de episódio posterior a aposentadoria não pode provocar a exclusão da proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante do auxílio de terceiro, como forma garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5030/2016 aguardando análise.
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