Projeto veda a concessão da alta programada.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.134/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, o qual acrescenta o § 5° ao art.60 da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei n.8.213/91.
O mecanismo da alta programada, instituído pelo Decreto n.5.844/06, permite que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
A proposta da senadora veda a concessão da chamada alta programada, ou seja, veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem que seja realizada de nova perícia.
Em sua justifica ela diz que: "Se, em determinados casos mais simples, a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Esta generalidade que submete todos à mesma regra implica em injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tanto para a empresa, quanto para o segurado."
O projeto já foi aprovado em decisão pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
PLS 134/2011
O projeto já foi aprovado em decisão pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
PLS 134/2011
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário