segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Projeto veda a concessão da alta programada.

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.134/2011, de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos, o qual acrescenta o § 5° ao art.60 da Lei de Benefícios da Previdência Social, Lei n.8.213/91. 
O mecanismo da alta programada, instituído pelo Decreto n.5.844/06, permite que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-hospitalar, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada, nessa hipótese, a realização de nova perícia.
 
A proposta da senadora veda a concessão da chamada alta programada, ou seja, veda à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho, sem que seja realizada de nova perícia.
Em sua justifica ela diz que: "Se, em determinados casos mais simples, a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Esta generalidade que submete todos à mesma regra implica em injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tanto para a empresa, quanto para o segurado."

O projeto já foi aprovado em decisão pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
PLS 134/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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