Projeto trata sobre a adoção de adolescentes
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.008/2021, de autoria do senador Telmário Mota, o qual altera o art.71-A da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta à segurada(o) da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos, é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Noutra seara, é preciso reconhecer que a adoção ou guarda judicial para fins de adoção do adolescente (pessoa que possui entre 12 e 18 anos de idade - art. 2º da Lei nº 8.069, de 1990) afigura-se sobremaneira difícil, pois não há a disponibilidade integral dos adotantes em investir na construção deste vínculo haja vista que a lei não lhe confere o direito ao salário maternidade. Nesse quadro, o Projeto também tem o mérito de incentivar a adoção do adolescente, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente. Tal medida, em última instância, tem o condão de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando."
O projeto encontra-se apensado ao PL 9963/2018 aguardando análise.
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