Proposta trata sobre a dedução da cota patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.738/2020, de autoria do Deputado Zacharias Kalil, o qual acrescenta o Art. 12-A a Lei nº 9.250/95 que trata sobre o Imposto de Renda.
Conforme a proposta no caso de reconhecimento de ocorrência de calamidade pública de âmbito nacional, em relação ao período pelo qual perdurar, poderá ser deduzida do imposto de renda apurado e referente ao ano anterior (ano-calendário), a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, despendida durante o exercício corrente, sendo que a declaração já enviada à Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá ser retificada até o último dia do exercício, com efeitos retroativos à data de reconhecimento da ocorrência de calamidade pública.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "entendemos por bem reduzir o custo de se manter o emprego no Brasil, com o objetivo de amortecer o impacto no mercado de trabalho. Assim, o presente projeto foca no vínculo do trabalhador doméstico, autorizando que seu empregador deduza os gastos previdenciários em seu imposto de renda devido, no caso de declaração de calamidade pública de âmbito nacional."
O projeto encontra-se apensado ao PL 581/2011 aguardando análise.
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