Seguridade aprova 13º para idoso e deficiente que recebem BPC-Loas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (9) proposta que concede gratificação natalina (13º salário) no valor de um salário mínimo aos portadores de deficiência e aos idosos de baixa renda com 70 anos de idade ou mais que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas). O objetivo da proposta é equiparar essas pessoas aos aposentados e pensionistas do INSS.
A proposta também dá direito ao 13º salário aos beneficiários da Lei 6.179/74. Essa lei instituiu uma renda mensal vitalícia de até 60% do salário mínimo para maiores de 70 anos de idade que não tenham condições de se manter e para pessoas incapacitadas para o trabalho.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Neilton Mulim (PR-RJ), ao Projeto de Lei 3967/97 e a outras sete propostas que tramitam em conjunto. O texto original do PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), concedia o 13º apenas aos beneficiários da Lei 6.179/74.
A comissão rejeitou 68 projetos que também tramitam apensados e tratam de assuntos semelhantes. Neilton Mulim considerou que essas medidas estão previstas em outras normas, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta também dá direito ao 13º salário aos beneficiários da Lei 6.179/74. Essa lei instituiu uma renda mensal vitalícia de até 60% do salário mínimo para maiores de 70 anos de idade que não tenham condições de se manter e para pessoas incapacitadas para o trabalho.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Neilton Mulim (PR-RJ), ao Projeto de Lei 3967/97 e a outras sete propostas que tramitam em conjunto. O texto original do PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), concedia o 13º apenas aos beneficiários da Lei 6.179/74.
A comissão rejeitou 68 projetos que também tramitam apensados e tratam de assuntos semelhantes. Neilton Mulim considerou que essas medidas estão previstas em outras normas, como o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Link: Agência Câmara
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