terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Documentação organizada

Rio - Os trabalhadores que estão na ativa já devem organizar desde já a documentação do período em que trabalharam sob vínculo empregatício, com ou sem carteira assinada, cujos dados não constam no cadastro oficial do governo federal. O Ministério da Previdência Social assegurou na última sexta-feira que a anotação da carteira profissional feita à época do período trabalhado vale como prova do tempo de serviço. Mas, em todo caso, é melhor o segurado se precaver desde já para não ter surpresas na hora em que for pedir a aposentadoria.


Arte O Dia

Isso porque não é raro as agências da Previdência questionarem o vínculo em carteira que não está registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com as respectivas remunerações do segurado e o recolhimento das contribuições. Isso significa que, se a empresa assinou a carteira de trabalho e não recolheu as contribuições, esse período não está na base do CNIS, e o pedido de benefício será negado.

Em 2008, conforme denúncias feitas por O DIA, a exigência dos dados no CNIS era regra em quase todos os postos, mesmo nos casos de quem tinha registro feito em carteira de forma regular. Como muitos trabalhadores só vão se aposentar daqui a 10 ou 20 anos, melhor não correr riscos do registro do cadastro voltar novamente a ser uma exigência nos postos, mesmo tendo anotação regular em carteira feita na época trabalhada.

Nos casos em que o registro foi feito após o período exercido — o que o INSS chama de anotação extemporânea — ou quando a carteira não foi assinada, o segurado tem que comprovar o vínculo empregatício com outros documentos, principalmente declaração da empresa reconhecendo o período trabalhado. Isso precisa ser feito já porque muitas empresas pequenas e médias fecham as portas antes que o ex-empregado se aposente. O INSS exige a declaração para poder cobrar mais facilmente do empregador as contribuições não recolhidas.

Já naqueles casos em que a empresa já fechou, o segurado tem que reunir outros documentos comprovando o vínculo empregatício, como o contrato de trabalho, contracheques, aviso de férias e termo de rescisão.

Segurados devem procurar agência para obter extrato
Para evitar dor de cabeça quando estiver mais velho, o segurado já deve procurar as agências do INSS para conferir o extrato com os períodos trabalhados que a Previdência tem cadastrado. É possível conferir esses dados pela página do ministério na Internet, mas é necessário ter senha para acessar o extrato previdenciário.

Essa senha é obtida somente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio (veja como fazer no quadro acima). Clientes de conta corrente do Banco do Brasil têm acesso direto ao extrato, sem necessidade de senha específica, pelos terminais eletrônicos ou pelo acesso à conta pela Internet no site do banco.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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