segunda-feira, 3 de julho de 2017

Proposta altera salário-família

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do Senado nº 149/2016, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.66 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 58,50, para o segurado com remuneração mensal de valor até R$ 2.437,60.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Portaria nº 5.188, de 6 de maio de 1999, em seu art. 15, fixou o valor da cota do salário-família em R$ 9,05 a partir de 1º de junho de 1999, para o segurado que recebesse até R$ 376,60 por filho. O teto de R$ 376,60 correspondia a 2,77 salários mínimos vigentes em julho de 1999, que na época era de R$136,00, e o valor da cota do salário-família correspondia a 2,4% do valor do teto.Dessa forma, com o atual valor do salário mínimo de R$ 880,00, nada mais justo que o valor do teto para perceber o salário-família passe a ser R$ 2.437,60 ou os mesmos 2,77 salários mínimos. Com isso, o valor da cota do salário-família passaria para R$ 58,50 ou 2,4% do teto."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Socais do Senado Federal aguardando análise.
PLS 149/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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