Resolução nº 201, de 17 de maio de 2012
Define o procedimento para a gravação da Justificação Administrativa em áudio e vídeo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a instituição do Processo Eletrônico no âmbito do INSS pela Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011; e
b. que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, na forma do art. 22 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
a. a instituição do Processo Eletrônico no âmbito do INSS pela Resolução nº 166/PRES/INSS, de 11 de novembro de 2011; e
b. que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, na forma do art. 22 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Fica definido o procedimento de oitiva de testemunhas para fins de Justificação Administrativa prevista no parágrafo único do art. 145 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que deverá ser realizado nas Agências da Previdência Social mediante gravação em vídeo e áudio, sendo reduzida a termo apenas no caso de problemas técnicos.
Art. 2º O arquivo de áudio e vídeo será salvo em CD ou DVD, observadas as regras de salvamento em servidor de grande porte.
Art. 3º O Termo de Assentada, Uso de Imagem e Depoimento, devidamente assinados pelas testemunhas, e o CD ou DVD deverão ser arquivados no dossiê ou processo administrativo.
Art. 4º A Justificação Administrativa Eletrônica será implantada gradativamente, sendo o cronograma e os procedimentos divulgados através de ato interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial da União: 18.05.2012
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