quarta-feira, 23 de maio de 2012

Procuradorias demonstram que advogados devem obedecer as mesmas regras dos segurados para agendamento de atendimento no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que as regras do sistema de pré-agendamento dos atendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser aplicadas da mesma forma aos segurados e aos seus advogados.

Um advogado pediu judicialmente que fosse autorizado a protocolar requerimentos de benefícios diversos para vários de seus clientes independente do prévio agendamento ou retirada de senha para cada pedido.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) explicaram que o pedido feito pelo advogado visa afastar toda a sistemática de prestação de serviço público, através do atendimento organizado por senha. O sistema foi criado para solucionar o antigo problema das enormes filas nas portas das agências da autarquia, que somente em Goiânia, atende, diariamente, quase 2.700 pessoas.

A AGU ainda abordou que, caso fosse acatado o pedido, se tornaria indispensável a presença de um advogado para requerer serviços nas agências da Previdência Social. O problema é que os cidadãos que não dispuserem de recursos para contratar o profissional teriam que aguardar longas datas para serem atendidos.

Por fim, os procuradores sustentaram que a Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia, não estabeleceu, dentre os direitos dos advogados, a prerrogativa de serem atendidos de forma preferencial aos demais cidadãos.

Ao analisar o caso, o juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na sentença, foi destacado que dar preferência aos segurados que possuem advogados para ajuizar mandados de segurança seria prejudicial aos cidadãos. "Assim, tal diferenciação terá como consequência tornar ainda mais difícil o acesso das pessoas mais carentes e que não dispõem de recursos para pagar um advogado".

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 14965-71.2012.4.01.3500 - 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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