segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Proposta trata sobre a licença paternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.099/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, o qual acreescenta os arts. 73-A, 73-B, 73-C, 73-D, 73-E, 73-F e 73-G a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o salário-paternidade será devido aos empregados, segurados da Previdência Social, a partir do 16 dia de afastamento a contar da data do início da licença-paternidade, sendo que os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador pagará ao empregado a sua remuneração integral.
 
No caso de segurado empregado ou trabalhador avulso o benefício será no valor igual a sua remuneração integral, sendo que para os demais segurados será no valor de um salário-mínimo, o qual consistirá:ao valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para o segurado empregado doméstico, em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para o segurado especial, 1/12 da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para os demais segurados.
 
O autor justifica sua proposição dizendo que: "No campo legislativo, inúmeras proposições foram apresentadas, buscando, na maioria das vezes, somente a elevação do período de licença-paternidade. Essas propostas pecam, em nossa visão, por desconsiderar as variações nas relações e nos conjuntos familiares que a modernidade introduziu. Para além do modelo tradicional de casamento, parceiros em outras combinações afetivas estão demandando pelo direito de cuidarem de seus filhos, sejam naturais ou adotados. Visualiza-se agora a licença-maternidade e a licença-paternidade como um direito mais dos filhos do que dos pais, compensando-se o conjunto afetivo e familiar em benefício de toda a sociedade."

O rpojeto encontra-se aguardando apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
PL 1.099/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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