Pagamento de benefício assistencial depende de laudo que comprove miserabilidade
O critério de renda previsto em lei para o pagamento de assistência social a pessoa com deficiência ou idosa cuja família não tenha condições de manter seu sustento só pode ser afastado pela Justiça se laudo socioeconômico comprovar a miserabilidade. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou junto à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU/JEF).
A atuação ocorreu após decisões do Juizado Especial Federal da Paraíba e da Turma Recursal do Juizado Especial Federal na Paraíba acolherem pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar benefício assistencial a segurado, entendendo que os requisitos de miserabilidade foram preenchidos, uma vez que a renda per capita da família era inferior a meio salário mínimo.
Contudo, a Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu à Turma Nacional explicando que o critério utilizado para fundamentar as decisões não poderia ser adotado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Turma Nacional já haviam admitido que a exigência prevista em lei para que o pagamento seja devido – o de que a renda per capita familiar não ultrapasse um quarto de salário mínimo – pode ser afastado, mas somente se laudo socioeconômico comprovar a situação de miserabilidade. Em nenhum momento, alertaram as procuradorias, foi autorizada a utilização de critério objetivo diferente do previsto na lei, como o de meio salário mínimo adotado na decisão recorrida.
Precedente
Os argumentos foram acolhidos pela TNU/JEF, que determinou que o processo retorne à Turma Recursal do Juizado Especial Federal na Paraíba para que as condições socioeconômicas do autor da ação sejam analisadas antes do INSS ser condenado a pagar o benefício. O entendimento também deverá ser aplicado a outros casos semelhantes tramitando na Justiça Federal. “A decisão reforça a necessidade de implantação, em todas as varas do Juizado Especial na Paraíba, da realização prévia de estudo socioeconômico nesses processos”, observa o procurador federal Márcio Piquet da Cruz, que atua na área previdenciária.
O procurador-chefe da PF/PB, Aluizo de Lucena, faz análise semelhante. “Foi uma vitória importante na defesa do INSS e poderá servir como ‘leading case’ no âmbito do juizado especial quanto à vedação de utilização de outro critério objetivo de miserabilidade para fins de concessão de benefício assistencial”, conclui.
A PF/PB é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 05027577220144058202 – TNU/JEF
Link: AGU
A atuação ocorreu após decisões do Juizado Especial Federal da Paraíba e da Turma Recursal do Juizado Especial Federal na Paraíba acolherem pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar benefício assistencial a segurado, entendendo que os requisitos de miserabilidade foram preenchidos, uma vez que a renda per capita da família era inferior a meio salário mínimo.
Contudo, a Procuradoria Federal na Paraíba (PF/PB), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu à Turma Nacional explicando que o critério utilizado para fundamentar as decisões não poderia ser adotado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Turma Nacional já haviam admitido que a exigência prevista em lei para que o pagamento seja devido – o de que a renda per capita familiar não ultrapasse um quarto de salário mínimo – pode ser afastado, mas somente se laudo socioeconômico comprovar a situação de miserabilidade. Em nenhum momento, alertaram as procuradorias, foi autorizada a utilização de critério objetivo diferente do previsto na lei, como o de meio salário mínimo adotado na decisão recorrida.
Precedente
Os argumentos foram acolhidos pela TNU/JEF, que determinou que o processo retorne à Turma Recursal do Juizado Especial Federal na Paraíba para que as condições socioeconômicas do autor da ação sejam analisadas antes do INSS ser condenado a pagar o benefício. O entendimento também deverá ser aplicado a outros casos semelhantes tramitando na Justiça Federal. “A decisão reforça a necessidade de implantação, em todas as varas do Juizado Especial na Paraíba, da realização prévia de estudo socioeconômico nesses processos”, observa o procurador federal Márcio Piquet da Cruz, que atua na área previdenciária.
O procurador-chefe da PF/PB, Aluizo de Lucena, faz análise semelhante. “Foi uma vitória importante na defesa do INSS e poderá servir como ‘leading case’ no âmbito do juizado especial quanto à vedação de utilização de outro critério objetivo de miserabilidade para fins de concessão de benefício assistencial”, conclui.
A PF/PB é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 05027577220144058202 – TNU/JEF
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