quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Presidente diz que trabalhadores rurais terão direitos reconhecidos automaticamente em breve

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild, afirmou que está próximo o dia em que o trabalhador rural terá os seus direitos reconhecidos automaticamente, como acontece atualmente com os trabalhadores urbanos. Isso quer dizer que ele não precisará mais apresentar documentos na hora de requerer benefícios no INSS, uma vez que todas as informações laborais necessárias à concessão dos benefícios estarão registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para a rápida implementação do CNIS rural, Hauschild solicitou das entidades representativas rurais a colaboração no cadastramento previdenciário, para que os dados dos trabalhadores rurais sejam atualizados. Segundo ele, "essa é uma campanha que logo será iniciada em todo o Brasil, para que, em um futuro próximo, também o segurado especial (trabalhador rural que produz em regime de economia familiar) possa ter seu benefício reconhecido automaticamente".

Durante palestra sobre O Novo Modelo de Perícias Médicas e o Segurado Especial, no auditório do Pavilhão da Economia Familiar da 34ª edição internacional da Expointer, em Esteio (RS), o presidente do INSS falou também sobre os motivos que o levaram a pensar em um novo modelo de perícia médica. Foi constatado um elevado número de perícias iniciais concedidas com período de afastamento de até 120 dias, o que demonstrou a possibilidade de rever o modelo. Entre outras causas, também estavam o grande número de aposentados por invalidez sem a revisão legal, a quantidade elevada de pedidos de prorrogação e de reconsideração decorridos da perícia inicial de curta duração, além do prejuízo da imagem institucional, que poderia ser fortalecida com uma melhor gestão da área de perícia.

Para Hauschild, uma outra perspectiva também estaria se abrindo ao pensar no novo modelo de perícia médica, que seria a economia para os cofres públicos, pois os peritos médicos poderiam executar outras atividades afins.

Novo modelo - Segundo hauschild, "primeiro é importante destacar o que o INSS faz hoje. A tomada de decisão do instituto é no sentido de que nós fazemos toda a perícia inicial, ou seja, toda primeira perícia que a pessoa solicita, o INSS realiza independentemente de qual seja a doença, qual seja a razão incapacitante para o trabalho. Por outro lado, o INSS deixa de realizar uma série de outras atividades administrativas, entre as quais poderia listar a revisão administrativa da aposentadoria por invalidez, a revisão dos benefícios por incapacidade concedido judicialmente, a atuação junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, a atuação como assistente médico nas ações judiciais, a análise dos laudos para reconhecimento da atividade especial e a não visita às empresas para identificação das condições do meio ambiente de trabalho. Enfim, inúmeras outras atividades muito importantes, importantes, inclusive, como medida de prevenção da ocorrência de acidentes, na prevenção de doenças que poderão requerer a concessão de um benefício por incapacidade. Diante disso, foram feitas algumas indagações, alguns estudos e se constatou que talvez fosse o momento de revisitar a atual sistemática de trabalho".

"Para viabilizar essa nova proposta tivemos que levar em conta um conjunto de fatores, o primeiro deles é saber: o que faremos? Chegou-se a conclusão de que uma das hipóteses seria a não-realização de perícia médica em algumas situações específicas. O primeiro requisito específico seria os casos com incapacidades inferiores a 30 dias, ou seja, aqueles casos em que o médico que atendeu aquele segurado dissesse que ele precisasse de até 30 dias de afastamento para retornar ao trabalho. Admitida essa possibilidade, temos que pensar dentro desse contexto quais seriam os segurados que teriam essa proteção ou essa condição", exemplificou o presidente do INSS. (Maria Lúcia Olichcheski)

Link: Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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