Proposta permite escolha de banco para recebimento de salários.
Hoje veremos o substitutivo ao projeto de lei n.4.501/2001, de autoria do Deputado Paes Landim, o qual dispõe sobre a proibição de exclusividade na contratação de instituições bancárias para depósito dos valores de quitação de folha de pagamento das empresas.
De acordo com a proposta, os empregados, servidores, aposentados ou pensionistas através de formulário irão escolher a instituição financeira e agência em que desejam receber os pagamentos por parte das pessoas jurídicas. Também é permitido aos trabalhadores mudarem a qualquer momento de instituição financeira desde que seja comunicado com antecedência de 90 dias a fonte pagadora de tal modificação.
O projeto também trata dos contratos atualmente em vigência entre os bancos e as pessoas jurídicas que irão perdurar até a data do respectivo vencimento.
Por fim, o deputado justifica o seu voto dizendo o seguinte: "Observe-se que outros países como Argentina, Chile e Estados Unidos já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda mais na direção da aprovação do projeto."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora será analisado pelo Plenário da Câmara.
PL 4.501/2001
De acordo com a proposta, os empregados, servidores, aposentados ou pensionistas através de formulário irão escolher a instituição financeira e agência em que desejam receber os pagamentos por parte das pessoas jurídicas. Também é permitido aos trabalhadores mudarem a qualquer momento de instituição financeira desde que seja comunicado com antecedência de 90 dias a fonte pagadora de tal modificação.
O projeto também trata dos contratos atualmente em vigência entre os bancos e as pessoas jurídicas que irão perdurar até a data do respectivo vencimento.
Por fim, o deputado justifica o seu voto dizendo o seguinte: "Observe-se que outros países como Argentina, Chile e Estados Unidos já asseguram ao empregado a escolha pela instituição financeira com a qual pretende movimentar seus recursos salariais, o que nos move ainda mais na direção da aprovação do projeto."
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora será analisado pelo Plenário da Câmara.
PL 4.501/2001
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