Segurado com HIV poderá ter benefício independente de perícia
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.975/2015, de autoria do Deputado Alexandre Valle, o qual acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao Art. 42 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta para a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença aos portadores de HIV/AIDS, independe da perícia considerá-lo incapaz ou insusceptível de reabilitação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente a regulamentação do INSS exige para aposentadoria a prova técnica da incapacidade na concessão de aposentadoria ou auxílio-doença ao portador de HIV/AIDS. Neste sentido, a justiça comum caminha a passos largos na frente da Lei. São várias decisões judiciais concedendo os referidos benefícios independentemente da prova pericial da incapacidade para o labor. Entendemos que está existindo preconceitos que devem ser superados pelo INSS, no tratamento desses portadores."
O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 1975/2015
Conforme a proposta para a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença aos portadores de HIV/AIDS, independe da perícia considerá-lo incapaz ou insusceptível de reabilitação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente a regulamentação do INSS exige para aposentadoria a prova técnica da incapacidade na concessão de aposentadoria ou auxílio-doença ao portador de HIV/AIDS. Neste sentido, a justiça comum caminha a passos largos na frente da Lei. São várias decisões judiciais concedendo os referidos benefícios independentemente da prova pericial da incapacidade para o labor. Entendemos que está existindo preconceitos que devem ser superados pelo INSS, no tratamento desses portadores."
O projeto encontra-se aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 1975/2015
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