Projeto veda incidência da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 3.718/12, de autoria do Deputado Romero Rodrigues, que altera o art.28 da Lei n° 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta não incidirão no salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art.137 da CLT.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Evidentemente, o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não salarial, pois não corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado, no tempo legal previsto, da rescisão de seu contrato de trabalho. (...) Dessa forma, propomos alteração à Lei nº 8.212, de 1991, para determinar a não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, evitando, assim, demandas judiciais e prejuízo aos contribuintes da Previdência Social."
A proposta tramita já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 3.718/12
PL 3.718/12
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