Pescador profissional poderá ter seguro-desemprego no período do defeso
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.971/2013, de autoria do deputado Benjamin Maranhão, o qual altera a Lei 8.900 (Seguro-Desemprego), de 30 de junho de 1994.
Conforme a proposta o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, respeitada, nos casos do pescador profissional da pesca industrial, as peculiaridades das motivações que concorreram para a dispensa do trabalhador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O pescador profissional que atua na pesca industrial, cujo quantitativo é estimado em torno de 15.000 trabalhadores, quando dispensado do emprego/trabalho durante os períodos de defesos (parada da pesca imposta pelo governo federal) teriam direito ao seguro desemprego de que trata a legislação pertinente. Ressalte-se que o contingente que atua nas frotas pesqueiras atingidas pelos defesos chega a aproximadamente 8.000 pescadores profissionais, sendo que uma grande parte deles é efetivamente desempregado durante tais paradas de pesca. No entanto, esta parcela sente-se prejudicada ou impedida de receber tal benefício, tendo em vista a dificuldade de cumprir com as exigências impostas na referida legislação."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 6.971/2013
Conforme a proposta o benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, respeitada, nos casos do pescador profissional da pesca industrial, as peculiaridades das motivações que concorreram para a dispensa do trabalhador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O pescador profissional que atua na pesca industrial, cujo quantitativo é estimado em torno de 15.000 trabalhadores, quando dispensado do emprego/trabalho durante os períodos de defesos (parada da pesca imposta pelo governo federal) teriam direito ao seguro desemprego de que trata a legislação pertinente. Ressalte-se que o contingente que atua nas frotas pesqueiras atingidas pelos defesos chega a aproximadamente 8.000 pescadores profissionais, sendo que uma grande parte deles é efetivamente desempregado durante tais paradas de pesca. No entanto, esta parcela sente-se prejudicada ou impedida de receber tal benefício, tendo em vista a dificuldade de cumprir com as exigências impostas na referida legislação."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 6.971/2013
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