Segurado será informado quando poderá se aposentar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº113/2015 , de autoria do Deputado Alceu Moreira, o qual acrescenta o parágrafo único ao art. 116 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, onde conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria."
O projeto passará pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação.
PL 113/2015
Conforme a proposta os segurados serão informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por correspondência autenticada, onde conste a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a renda mensal estimada do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional em nosso país, constata-se que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem sabem estimar a renda mensal que receberão. Nesse sentido, para propiciar que os segurados possam efetivamente exercer o seu direito à aposentadoria, é imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria."
O projeto passará pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação.
PL 113/2015
Postar um comentário