Projeto regulamenta aposentadoria e pensão para garimpeiros.
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.5.227/2009, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual acrescenta capítulos à Lei n.11.685/2008, para regulamentar a pensão vitalícia e a aposentadoria dos garimpeiros.
Em conformidade com o projeto terá direito a aposentadoria, aos 55 anos a mulher, e 60 anos o homem, o garimpeiro que exerça sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e esteja associado em cooperativas ou entidades de classe. Observa-se que o tempo de atividade será considerado independentemente de recolhimento de contribuições, sendo que a comprovação da atividade ocorrerá através de declaração expedida pela associação, cooperativa ou entidade de classe a que esteja ligado.
Com relação a pensão vitalícia, os requisitos para ter direito ao benefício são: não ter rendimentos acima de 2 salários mínimos; não receber qualquer benefício da previdência social; ter 55 anos, mulher, ou 60 anos, homem ou ter trabalhado por 60 meses como garimpeiro em serra pelada. Além disso, é vedado receber a pensão vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada e o valor do benefício será de 3 salários mínimos.
Em conformidade com o projeto terá direito a aposentadoria, aos 55 anos a mulher, e 60 anos o homem, o garimpeiro que exerça sua atividade com auxílio apenas de instrumentos manuais e esteja associado em cooperativas ou entidades de classe. Observa-se que o tempo de atividade será considerado independentemente de recolhimento de contribuições, sendo que a comprovação da atividade ocorrerá através de declaração expedida pela associação, cooperativa ou entidade de classe a que esteja ligado.
Com relação a pensão vitalícia, os requisitos para ter direito ao benefício são: não ter rendimentos acima de 2 salários mínimos; não receber qualquer benefício da previdência social; ter 55 anos, mulher, ou 60 anos, homem ou ter trabalhado por 60 meses como garimpeiro em serra pelada. Além disso, é vedado receber a pensão vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada e o valor do benefício será de 3 salários mínimos.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "Em 1992 foi fechado o garimpo de Serra Pelada e de Curionopólis, no Pará, onde trabalhavam mais de 120 mil garimpeiros. O Governo Collor fechou o garimpo de Serra Pelada e não deu nenhuma perspectiva àqueles homens e mulheres que ali estavam trabalhando, buscando o seu sustento e o de sua família. Não foi criado nenhum benefício que pudesse permitir a manutenção do seu dia a dia, ao contrário, foi tirada a oportunidade de trabalhar, de continuar fazendo a lavra do ouro naquela área, deixando-os acéfalos, na verdade, da garantia do seu trabalho.
Os garimpeiros relatam esse conjunto de situações por entenderem que a humilhação social que foi imposta ao povo garimpeiro, precisa de uma reparação. Não basta o Governo da União apenas devolver o que era do garimpeiro por direito. Como é o caso do alvará de pesquisa que só foi liberado, graças ao empenho e luta diária dos garimpeiros."
Os garimpeiros relatam esse conjunto de situações por entenderem que a humilhação social que foi imposta ao povo garimpeiro, precisa de uma reparação. Não basta o Governo da União apenas devolver o que era do garimpeiro por direito. Como é o caso do alvará de pesquisa que só foi liberado, graças ao empenho e luta diária dos garimpeiros."
O projeto está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando parecer.
PL 5.227/2009
PL 5.227/2009
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