segunda-feira, 2 de julho de 2018

Projeto determina a necessidade de perícia antes de decisão judicial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.155/2017, de autoria do deputado Francisco Floriano, o qual acrescenta os § 3º e 4º ao art.42 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a existência de conflito entre a perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos médicos particulares quanto à capacidade do trabalhador para o serviço deve ser sanada através de uma perícia médica do juízo competente, sendo que a concessão do benefício só poderá ser autorizada após a conclusão da perícia médica em juízo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo desse Projeto de lei é contribuir para a diminuição de fraudes contra o INSS, em especial, em relação ao benefício de aposentadoria por invalidez. Não raro, a mídia tem noticiado casos que se espalham por todo o país, onde pessoas forjam doenças, chegam andando de muletas ou cadeiras de rodas, simulam não conseguir se movimentar, entre outras práticas, para conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez. O pior é que, muitas vezes, essas pessoas estão amparadas por laudos médicos particulares que atestam a existência da doença incapacitante. Ocorre que, parte considerável desses laudos é contestada pelos peritos do INSS que alegam que, os mesmos não comprovam a necessidade de afastamento das atividades para o tratamento indicado. Nesses casos, quando houver divergência de laudos médicos, o Poder Judiciário deverá solucionar o conflito através da realização de uma perícia médica do juízo competente. Assim, até que seja realizada a perícia médica em juízo para concluir a divergência de laudo, não se poderá autorizar a concessão do benefício, pois representaria prejuízo aos cofres públicos."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 9.155/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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