terça-feira, 18 de julho de 2017

Previdenciário: laudo é termo inicial de benefício de segurada com incapacidade temporária


A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar, em parte, a sentença que condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a reimplantar o benefício de auxílio-doença da autora R.D., desde a data do requerimento administrativo até que, eventualmente, fique comprovado que não há possibilidade de reabilitação, permitindo uma possível aposentadoria por invalidez.

No Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Marcello Granado, confirmou o direito da autora ao auxílio-doença, mas considerou que o termo inicial do benefício deve ser o dia da juntada do laudo pericial em juízo, e não do requerimento. Para assim decidir, o magistrado levou em conta que, embora o benefício tenha cessado em 05/02/2010, a autora somente requereu outro benefício e ajuizou esta ação em 2012 e que o laudo, juntado ao processo em 2013, não conseguiu determinar a data do início da incapacidade.

Além disso, o relator entendeu que, tendo em vista que a autora possui 46 anos de idade e que as informações fornecidas pelo perito deram conta que sua incapacidade era temporária, sem a necessidade de reabilitação em outra função, é cabível a cessação do benefício quando verificada, por meio de perícia médica, a recuperação da capacidade laborativa. Marcello Granado analisou ainda o prazo concedido pelo Juízo de 1º grau para a implantação do benefício (5 dias), e o considerou “desarrazoado”, determinando que esse prazo deve ser estendido para 30 dias.

Processo: 0008745-59.2014.4.02.9999

Link: TRF 2

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo