quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a todos casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

Lista de exceções
De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. A gestação de alto risco não está nessa lista.

O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

O INSS argumenta que a tese fixada não observou a competência do governo federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência. Também sustenta que a imposição desse encargo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem fonte de custeio afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo a autarquia, a definição dos riscos sociais que autorizam a prestação de benefícios e serviços da seguridade social devem ser estabelecidos por lei, e não por decisão judicial.

Proteção à maternidade x equilíbrio atuarial
Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência decorrente da concessão do benefício. Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.

Segundo Barroso, já foram identificados 24 REs sobre o mesmo tema no STF, e a fixação de tese em incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais mostra a multiplicidade de casos sobre a matéria.
Link: STF

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo