Proposta reduz contribuição para o setor de saúde
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.272/2022, de autoria da deputada Carmen Zanotto e Soraya Manato, o qual altera o art. 7º da Lei 12.546/2011(desoneração da folha de pagamentos).
Conforme a proposta ficam incluídos na desoneração da folha de pagamento os grupos do setor de saúde no rol de beneficiários da desoneração da folha.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "acredito ser importante a inclusão de segmentos do setor de saúde no rol de beneficiários da desoneração da folha. Dentre esses segmentos sugerimos a inclusão das Atividades de Atendimento Hospitalar. Esta atividade, contidas no Grupo 861 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, compreende os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Fazem parte dessa atividade, também, os serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais, os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte.
Outro segmento é o de Atividades de Atenção Ambulatorial Executa por Médicos e Odontólogos, inscritos no Grupo 863 da CNAE. Esse grupo compreende as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes que não estão sob regime de internação, como: consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas especializadas ou não, policlínicas, consultórios privados em hospitais, clinicas de empresas, bem como realizadas no domicilio do paciente. Igualmente compreende as atividades em unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação, as atividades de consultas e tratamento odontológico exercidas em consultórios privados, ambulatórios, clínicas odontológicas, consultórios odontológicos em hospitais e em clinicas de empresas, bem como no domicilio do paciente, assim como os serviços de vacinação e imunização humana, a reprodução humana assistida, quando realizadas em unidades independentes de estabelecimentos hospitalares, as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares.
Finalmente, sugerimos a inclusão das .Atividades de Serviços de Complementação Diagnóstica, inscritos no Grupo 864 da CNAE. Entre elas estão as atividades dos laboratórios de anatomia patológica e citológica, tais como: Hemodiálise e diálise peritoneal; exames citológicos; exames fitopatológicos; exames histopatológicos; as atividades dos laboratórios de análises clínicas; os serviços que realizam exames de ressonância magnética; os serviços que realizam exames de ultrassonografia; os serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG, polissonografia, audiometria e outros serviços de diagnóstico por registros gráficos."
O projeto encontra-se pronto para pauta no Plenário.
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