Recursos do Sistema “S” podem ser utilizados na Seguridade Social
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 386/2016, de autoria do Senador Ataídes Oliveira, o qual estabelece que parte dos recursos destinados ao Sistema “S” serão alocados para financiar a seguridade social.
Conforme a proposta consiste em fonte destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social o percentual de 30% dos valores arrecadados a título das seguintes contribuições sociais: Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC), Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI), Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST), Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP), e Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
O autor justifica sua proposição dizendo que: “As contribuições destinadas ao Sistema “S” devem ser aplicadas na formação profissional e no bem-estar social dos trabalhadores e seus familiares. Considerando que o bem-estar da sociedade é também o grande foco da seguridade social e sabendo ainda da grave situação fiscal da previdência e da necessidade de se obter novas fontes para a seguridade social, entendemos que o Sistema “S” também deveria contribuir nesse sentido.“
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PLS 386/2016
Conforme a proposta consiste em fonte destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social o percentual de 30% dos valores arrecadados a título das seguintes contribuições sociais: Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC), Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI), Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST), Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP), e Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
O autor justifica sua proposição dizendo que: “As contribuições destinadas ao Sistema “S” devem ser aplicadas na formação profissional e no bem-estar social dos trabalhadores e seus familiares. Considerando que o bem-estar da sociedade é também o grande foco da seguridade social e sabendo ainda da grave situação fiscal da previdência e da necessidade de se obter novas fontes para a seguridade social, entendemos que o Sistema “S” também deveria contribuir nesse sentido.“
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PLS 386/2016
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