CONSIGNADO: Conselho de Previdência aprova saque por meio de cartão de crédito
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou na quarta-feira (16/09) a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito consignado. “Essa é mais uma opção para o beneficiário”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Benedito Brunca.
O saque por meio de cartão de crédito consignado se restringe ao percentual de 5%, já estabelecido pela Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015. O empréstimo consignado, segundo a legislação, pode consumir, no máximo, 30% da renda do segurado e possibilita o parcelamento em até 72 meses.
Os juros do cartão de crédito consignado são um pouco mais elevados se comparados aos juros do empréstimo consignado convencional – são 3,06% contra 2,14%. Mas ainda assim, a taxa é bem menor do que a aplicada pelo mercado aos cartões de crédito ou ao cheque especial. “Acreditamos que o segurado tenha capacidade de tomar a decisão mais adequada na hora de optar”, comentou Brunca.
Os sistemas da Previdência Social ainda precisam ser adaptados para atender à decisão do CNPS em relação a essa nova modalidade de empréstimo consignado. Por enquanto, não há prazo estipulado para o funcionamento dessa contratação por meio do cartão de crédito consignado.
Essa medida era uma reivindicação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap). Entre as vantagens citadas pela entidade, durante a reunião do conselho, estão o processo seguro e rápido de liberação do recurso, menor taxa do mercado comparada às demais modalidades e o prazo mais curto para o pagamento do crédito adquirido.
Link: Ministério da Previdência Social
O saque por meio de cartão de crédito consignado se restringe ao percentual de 5%, já estabelecido pela Medida Provisória 681, de 10 de julho de 2015. O empréstimo consignado, segundo a legislação, pode consumir, no máximo, 30% da renda do segurado e possibilita o parcelamento em até 72 meses.
Os juros do cartão de crédito consignado são um pouco mais elevados se comparados aos juros do empréstimo consignado convencional – são 3,06% contra 2,14%. Mas ainda assim, a taxa é bem menor do que a aplicada pelo mercado aos cartões de crédito ou ao cheque especial. “Acreditamos que o segurado tenha capacidade de tomar a decisão mais adequada na hora de optar”, comentou Brunca.
Os sistemas da Previdência Social ainda precisam ser adaptados para atender à decisão do CNPS em relação a essa nova modalidade de empréstimo consignado. Por enquanto, não há prazo estipulado para o funcionamento dessa contratação por meio do cartão de crédito consignado.
Essa medida era uma reivindicação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap). Entre as vantagens citadas pela entidade, durante a reunião do conselho, estão o processo seguro e rápido de liberação do recurso, menor taxa do mercado comparada às demais modalidades e o prazo mais curto para o pagamento do crédito adquirido.
Link: Ministério da Previdência Social
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