Mulher com gravidez indesejada perde ação contra indústria de contraceptivos
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que desobrigou uma indústria farmacêutica do pagamento de indenização moral e material em benefício de mulher que usava remédio contraceptivo da empresa mas, ainda assim, passou por gravidez indesejada. Ela argumentou que a gestação implicou inúmeros gastos que deveriam ser indenizados, e pediu que o lote utilizado à época da concepção passasse por perícia.
No entanto, ela fez o pedido três anos depois do uso, quando já havia transcorrido a validade do contraceptivo, bem como o prazo obrigatório de 12 meses de guarda do lote pela indústria. Para o relator, desembargador Sebastião César Evangelista, a bula traz advertência de que o método não é totalmente seguro.
"Frisa-se ainda que, conforme comumente divulgado, qualquer anticoncepcional existente no mercado de consumo não possui eficácia absoluta, mesmo que os pacientes façam uso de forma adequada e seguindo orientações médicas. Ademais, fatores incalculáveis podem influenciar positivamente para uma gravidez, entre os quais o esquecimento do consumo e a utilização de outros medicamentos que possam interferir na eficácia do contraceptivo", finalizou Evangelista. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.081066-9).
Link: TJSC
No entanto, ela fez o pedido três anos depois do uso, quando já havia transcorrido a validade do contraceptivo, bem como o prazo obrigatório de 12 meses de guarda do lote pela indústria. Para o relator, desembargador Sebastião César Evangelista, a bula traz advertência de que o método não é totalmente seguro.
"Frisa-se ainda que, conforme comumente divulgado, qualquer anticoncepcional existente no mercado de consumo não possui eficácia absoluta, mesmo que os pacientes façam uso de forma adequada e seguindo orientações médicas. Ademais, fatores incalculáveis podem influenciar positivamente para uma gravidez, entre os quais o esquecimento do consumo e a utilização de outros medicamentos que possam interferir na eficácia do contraceptivo", finalizou Evangelista. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.081066-9).
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