Estado terá de fornecer medicamentos a gestante com risco de aborto
A Secretaria de Sáude do Estado de Goiás terá de fornecer remédio a uma portadora de hipertensão materna, com perigo de pré-eclampsia. A mulher está com 13 semanas de gestação e seu estado de saúde leva ao risco de aborto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, concedeu segurança à mulher. O relator do processo foi o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto).
O Estado de Goiás pediu a denegação da segurança ao alegar que a medicação requisitada, Enoxaparina Sódica, “não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), nem da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme), não sendo, dessa forma, oferecido à população por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde”.
Porém, o desembargador entendeu ser responsabilidade do Estado a “promoção de medidas verdadeiramente eficazes à assistência do cidadão” e a “garantia do acesso a tratamentos de saúde, medicamentos e outros meios necessários a permitir sustentável condição de vida à enferma”.
Luiz Eduardo citou o artigo 196 da Constituição Federal, a qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O magistrado também ressaltou o artigo 153 da Constituição Estadual, que determina a assistência integral nas áreas médicas pelo sistema unificado e descentralizado de saúde e a Lei nº 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (Sus).
Link: TJGO
O Estado de Goiás pediu a denegação da segurança ao alegar que a medicação requisitada, Enoxaparina Sódica, “não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), nem da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme), não sendo, dessa forma, oferecido à população por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde”.
Porém, o desembargador entendeu ser responsabilidade do Estado a “promoção de medidas verdadeiramente eficazes à assistência do cidadão” e a “garantia do acesso a tratamentos de saúde, medicamentos e outros meios necessários a permitir sustentável condição de vida à enferma”.
Luiz Eduardo citou o artigo 196 da Constituição Federal, a qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O magistrado também ressaltou o artigo 153 da Constituição Estadual, que determina a assistência integral nas áreas médicas pelo sistema unificado e descentralizado de saúde e a Lei nº 8.080/90, que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (Sus).
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