Ministro de matriz africana é considerado como contribuinte individual
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 294/2015, de autoria do Deputado Valmir Assunção, o qual altera o art.12, inciso V, alínea c, da Lei no 8.212/91 e o art. 11, inciso V, alínea c, da Lei no 8.213/91.
Conforme a proposta o o ministro de confissão religiosa, de matriz africana, é considerado como contribuinte individual.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Como outra profissão qualquer, ministros religiosos observam padrões de conduta que devem seguir no serviço ou fora do serviço. Ministros religiosa funcionam essencialmente como administradores eclesiásticos profissionais. São suas muitas as responsabilidades de ministros religiosos. Entre tais
responsabilidades poderíamos destacar: fazer pronunciamentos como parte de funções rituais ou atividades correlatas; visitar3 os doentes, ministrar funerais, casamentos; supervisionar eventos sociais e de doutrinação religiosa; aconselhar os que têm problemas; participar de atividades colegiadas com outros membros de sua denominação ou de caráter ecumênico; reunir e supervisionar o quadro de funcionários, ministros auxiliares, líderes da mocidade, pessoal administrativo e equipes de evangelização ligados aos lugares de culto; supervisionar a administração do local de culto. Essas funções são amplamente reconhecidas para aqueles que exercem o ministério religioso de diversas denominações. Entretanto, o mesmo
não acontece com os sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana."
O projeto encontra-se aAguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 294/2015
Conforme a proposta o o ministro de confissão religiosa, de matriz africana, é considerado como contribuinte individual.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Como outra profissão qualquer, ministros religiosos observam padrões de conduta que devem seguir no serviço ou fora do serviço. Ministros religiosa funcionam essencialmente como administradores eclesiásticos profissionais. São suas muitas as responsabilidades de ministros religiosos. Entre tais
responsabilidades poderíamos destacar: fazer pronunciamentos como parte de funções rituais ou atividades correlatas; visitar3 os doentes, ministrar funerais, casamentos; supervisionar eventos sociais e de doutrinação religiosa; aconselhar os que têm problemas; participar de atividades colegiadas com outros membros de sua denominação ou de caráter ecumênico; reunir e supervisionar o quadro de funcionários, ministros auxiliares, líderes da mocidade, pessoal administrativo e equipes de evangelização ligados aos lugares de culto; supervisionar a administração do local de culto. Essas funções são amplamente reconhecidas para aqueles que exercem o ministério religioso de diversas denominações. Entretanto, o mesmo
não acontece com os sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana."
O projeto encontra-se aAguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 294/2015
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