PEC 345/09 concede vencimento integral para aposentados por invalidez
Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 345/09, de autoria do deputado Valadares Filho (PSB/SE), a qual concede aposentadoria integral para os servidores públicos que se aposentarem por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
A Constituição Federal já garante a aposentadoria integral para esses casos. Entretanto, o autor do projeto afirma que em alguns estados servidores que apresentam tais condições estão sendo aposentados com salário proporcional ao tempo de contribuição.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade e se for aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
No link você pode conferir a íntegra da PEC 345/09. http://www.camara.gov.br/sileg/integras/643837.pdf
A Constituição Federal já garante a aposentadoria integral para esses casos. Entretanto, o autor do projeto afirma que em alguns estados servidores que apresentam tais condições estão sendo aposentados com salário proporcional ao tempo de contribuição.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade e se for aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
No link você pode conferir a íntegra da PEC 345/09. http://www.camara.gov.br/sileg/integras/643837.pdf
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