sábado, 17 de abril de 2021

Justiça concede direito à desistência de aposentadoria para professora municipal de Xanxerê (SC)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento à apelação de uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC) que buscava homologação da desistência da aposentadoria. Ela teve o pedido inicial negado na 1ª instância por suposta falta de interesse processual. A sessão virtual da Turma ocorreu no dia 17/2 e resultou em decisão unânime a favor da autora. 

Desistência de aposentadoria 

Em novembro de 2017, a autora, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço em virtude de sua atuação como professora do ensino básico municipal de Xanxerê, o que foi concedido à época pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretende solicitar outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. 

Em 2019, então, ela acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores. 

Liminar 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, por sua vez, negou provimento ao pedido inicial, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente. O juízo determinou, na mesma sentença, a extinção do processo. 

Recurso 

A professora apelou à Corte para que fosse concedida sua renúncia à aposentadoria, que seria garantida pelo artigo 181-B do Decreto 3.048/99. A alegação da defesa foi no sentido de que a legislação permite que o segurado desista da aposentadoria requerida antes do recebimento da primeira prestação. 

De outro lado, o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. 

Acórdão 

O relator do caso, juiz federal José Antonio Savaris, afirmou em seu voto que “como bem demonstram os documentos juntados com a petição, a segurada, em 22/11/2017, não autorizou o depósito da aposentadoria em conta bancária; solicitou o encerramento da conta bancária que acabou sendo aberta junto ao Banco do Brasil para o depósito das prestações mensais e as transferiu para uma conta poupança, a fim de devolver ao INSS o valor de R$ 15.209,64, exatamente a soma que havia se acumulado na conta do benefício entre 01/2018 e 08/2018”. 

“Portanto – e independentemente de qual tenha sido o motivo da alteração do meio de pagamento de cartão magnético para conta bancária –, fato é que a beneficiária, em nenhum momento, usufruiu da aposentadoria concedida, o que já é o bastante para caracterizar a hipótese prevista para a desistência do benefício”, completou o magistrado. 

Link: TRF 4

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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